sábado, 12 de março de 2011

A OAB e seu Piso Salarial

Recentemente, a lista de discussão da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi) repercutiu a instrução normativa da OAB determinando que as seccionais da Ordem estabeleçam um piso salarial a ser observado pelas IES como um critério na avaliação dos cursos jurídicos. 

Ao atender a "reivindicação dos advogados professores de direito", esta Instrução Normativa evidencia o que já foi objeto de discussão entre os professores da ABEDi: que os professores de carreira não encontrarão na OAB o lugar, por excelência, de apoio às suas reivindicações. Fica clara, também, a postura corporativa da OAB ao publicar esta instrução sem consultar outras entidades.

A despeito de ser motivada pela pressão dos advogados-professores, tal orientação da OAB vai ao encontro dos anseios de um tipo majoritário de professor: o "horista" que, geralmente, é advogado, juiz, promotor etc. Para este professor, o piso salarial está na linha de frente de suas preocupações. Mas, seguramente, não é o único e principal item no cesto de demandas dos professores que trabalham efetivamente em regime de tempo parcial e integral. Para estes, as condições físicas (infraestrutura) e psicológicas para o desenvolvimento de sua produção acadêmica tornam-se também fatores relevantes para o seu bem-estar profissional.

Mais uma vez, é preciso que eu insista, nada contra e tudo a favor da presença dos advogados, juízes etc., lecionando nos cursos jurídicos que, afinal, é um saber aplicado. Contudo, sou radicalmente contra àquela opinião que sustenta que um curso jurídico de qualidade pode ser feito somente contando com estes profissionais. Isto é impossível.

As IES não podem prescindir do professor que se dedica à produção de saber relevante destinado ao ensino, à pesquisa e à extensão; que atue ativamente no dia-a-dia da instituição ao qual está filiado a fim de fazê-la avançar em seus objetivos estratégicos e pedagógicos. 

O debate ocasionado pela referida instrução normativa da OAB apenas evidenciou que: 

1. a OAB não tem a legitimidade para falar em nome de todos os profissionais da educação superior em direito. (daí a importância de se fortalecer a ABEDi interagindo com a associação no seu "facebook", seguindo-a no "twitter" - @abedi_direito e, sobretudo, divulgando-a entre os amigos e participando de seus encontros e iniciativas).

2. em defesa do professor de direito, devemos exigir o efetivo cumprimento de um plano de carreira docente que estimule a progressão salarial por produção na pesquisa e na extensão;

3. devemos defender a ampliação dos professores com dedicação integral à educação superior e, para estes casos, a proibição da cumulação de outras carreiras jurídicas com a de professor. 

4. devemos defender padrões de qualidade de curso referenciados não somente no aluno (leia-se: ENADE) mas também na produção acadêmica (ensino, pesquisa e extensão) dos professores e dos discentes.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2011.
Evandro Carvalho