domingo, 13 de novembro de 2011

"Justiça", com Michael Sandel (Harvard)

Cada vez mais as instituições de educação do mundo inteiro estão disponibilizando vídeos com as aulas de seus melhores professores. O objetivo, parece-nos, é tornar o conhecimento acessível e, ao mesmo tempo,  divulgar o pensamento desenvolvido pela instituição em questão. Todos ganham. Neste post, divulgamos o link com as aulas de Michael Sandel, de Harvard, sobre o tema "Justiça". Clique aqui para ver os vídeos.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

A transnacionalização da educação jurídica

Uma edição especial do German Law Journal (2009, Issue Number 7) é dedicada ao tema "The Transnationalization of Legal Education". Vale a pena conferir

A Tradução das Tradições Jurídicas

Com apoio da Embaixada do Canadá, a FGV Direito Rio promoverá no dia 17 de novembro o seminário "A Tradução das Tradições Jurídicas: o ensino jurídico e a diversidade das culturas jurídicas". Maiores informações no site: http://brasil-canada.direitorio.fgv.br/

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Os Cursos Jurídicos e Educação Republicana

Abaixo, artigo do Prof. Frederico Almeida, coordenador de graduação da Direito GV. Trata-se de um bom relato do seminário que a Associação Brasileira de Ensino do Direito (www.abedi.org) realizou no dia 19 de setembro de 2011, na Direito GV em São Paulo.


ARTIGOS

Os cursos jurídicos e a educação republicana


Frederico de Almeida - 21/09/2011 - 18h31

No último dia 19 de setembro realizou-se na sede da Direito GV o evento Os cursos jurídicos e a educação republicana, organizado pela Abedi (Associação Brasileira de Ensino do Direito), e que contou com o apoio das Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas.

As discussões feitas durante o evento foram muito interessantes e trouxeram novo fôlego aos debates sobre os rumos do ensino jurídico no Brasil. Se há mais de 30 anos fala-se em crise do ensino jurídico, é certo que as propostas para a resolução dessa crise se diversificaram ao longo do tempo, com o surgimento concomitante de atores e discursos diversos sobre como se alcançar um ensino jurídico de qualidade. A acelerada expansão da oferta de ensino superior nas últimas décadas, e a recente e intensa ascensão social das classes populares à chamada “nova classe média” — movimento que passa também pela inclusão educacional — apenas tornam o cenário do ensino jurídico mais complexo, demandando reflexões inovadoras e avançadas para seu aprimoramento.


Alguns consensos resultantes das discussões no evento da Abedi sinalizam caminhos importantes para a renovação do debate sobre o ensino jurídico no Brasil. O primeiro deles parece ser o de que, para além de um debate metodológico, curricular e pedagógico (que já é bastante sofisticado hoje no Brasil), e de uma discussão ampla sobre a política estatal para os cursos jurídicos (ainda fortemente baseada em uma falsa dicotomia “qualidade versus quantidade”), aqueles interessados na compreensão e no aprimoramento da situação atual do ensino jurídico devem focar suas atenções nos mecanismos mais precisos da regulação, da avaliação e da supervisão dos cursos e instituições de ensino superior mantidos pelo Ministério da Educação.

Afinal, é por meio desses mecanismos regulatórios (diretrizes curriculares, instrumentos e indicadores de avaliação de qualidade, decretos e portarias educacionais) que o Estado, por meio do MEC, busca estabelecer os padrões mais detalhados de sua política ampla para o ensino superior em relação a projetos pedagógicos e outras questões curriculares e metodológicas, incluindo o perfil do egresso e o papel do docente. Se por um lado os participantes do evento ressaltaram os avanços da regulação da educação superior nos últimos anos, reduzindo o espaço da “política de balcão” no MEC e aumentando o rigor e a objetividade das práticas estatais nesse setor, por outro lado enfatizou-se a importância do aprimoramento daqueles mecanismos regulatórios, de modo que o objetivo de formalização, racionalização e objetivação do processo de autorização e reconhecimento de cursos mantenha um espaço necessário para a diversidade de modelos de ensino jurídico e de projetos institucionais na área.

Um segundo ponto importante apresentado no evento da Abedi foi a necessidade, justamente, de se pensar e praticar a diversidade no ensino jurídico, em termos de modelos de ensino e projetos institucionais, que sejam capazes de atender às diversidades sociais e regionais do país, bem como aos diferentes interesses que levam um estudante a procurar a formação em Direito. Nesse aspecto, os participantes do evento apontaram para a necessidade de se pensar em cursos jurídicos que estruturem sua oferta para além da formação para as atividades profissionais tradicionais do Direito — advogado, juiz, promotor — e sejam capazes de formar indivíduos para atividades profissionais que tenham no Direito, se não um requisito essencial, ao menos um diferencial desejável.

Ao prometerem futuros profissionais muitas vezes bloqueados por mercados saturados, clivagens sociais e hierarquias de prestígios entre as atividades relacionadas ao Direito, muitos cursos jurídicos acabam contribuindo para a frustração de expectativas de bacharéis que acabam se destinando a atividades tidas por secundárias ou estranhas à sua área de formação — quando não ao desemprego. Nesse aspecto, um debate como esse, pela via da formação jurídica, pode inclusive contribuir para a valorização de funções e atividades essenciais à administração da justiça — como a polícia e os serventuários da justiça — hoje tidas como secundárias ou menos valorizadas pelos estudantes que buscam nos cursos jurídicos um caminho para um bom posicionamento profissional e social. Além disso, colabora para a reflexão sobre o papel do Direito e sobre qual a formação desejável para atividades profissionais que têm relação direta com a administração pública — o funcionalismo público em geral, dos técnicos administrativos aos auditores fiscais —, e que hoje acabam recepcionando bacharéis sem outras opções ou apenas preocupados com salário e estabilidade.

Porém, creio que o consenso mais importante resultante do evento promovido pela Abedi foi o que busca estabelecer uma identidade social, profissional e política para o docente em Direito. Elemento essencial de qualquer projeto educacional, a docência, no caso do ensino jurídico, tem dificuldades em se afirmar como alternativa profissional e estilo de vida exclusivos daqueles acadêmicos ligados ao Direito, sendo ainda predominante o perfil do profissional-docente — o advogado, promotor ou juiz que, com ou sem formação e titulação específica, dedica-se ao magistério como atividade importante, mas não exclusiva em sua subsistência e em seu projeto de vida. Construir uma identidade (ou melhor: diversas identidades) do docente em Direito passa necessariamente pelos debates sobre a formação para a docência — papel esperado dos mestrados e doutorados, em geral ineficientes nesse aspecto —, sobre suas condições objetivas de trabalho — debate que deve ir além dos aspectos estritamente trabalhistas, alcançando mesmo outros elementos relacionados ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão — e sobre o posicionamento e a visibilidade do docente como um ator político capaz de influenciar os debates acadêmicos, legislativos e regulatórios sobre os rumos do ensino do Direito no Brasil.

sábado, 12 de março de 2011

A OAB e seu Piso Salarial

Recentemente, a lista de discussão da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi) repercutiu a instrução normativa da OAB determinando que as seccionais da Ordem estabeleçam um piso salarial a ser observado pelas IES como um critério na avaliação dos cursos jurídicos. 

Ao atender a "reivindicação dos advogados professores de direito", esta Instrução Normativa evidencia o que já foi objeto de discussão entre os professores da ABEDi: que os professores de carreira não encontrarão na OAB o lugar, por excelência, de apoio às suas reivindicações. Fica clara, também, a postura corporativa da OAB ao publicar esta instrução sem consultar outras entidades.

A despeito de ser motivada pela pressão dos advogados-professores, tal orientação da OAB vai ao encontro dos anseios de um tipo majoritário de professor: o "horista" que, geralmente, é advogado, juiz, promotor etc. Para este professor, o piso salarial está na linha de frente de suas preocupações. Mas, seguramente, não é o único e principal item no cesto de demandas dos professores que trabalham efetivamente em regime de tempo parcial e integral. Para estes, as condições físicas (infraestrutura) e psicológicas para o desenvolvimento de sua produção acadêmica tornam-se também fatores relevantes para o seu bem-estar profissional.

Mais uma vez, é preciso que eu insista, nada contra e tudo a favor da presença dos advogados, juízes etc., lecionando nos cursos jurídicos que, afinal, é um saber aplicado. Contudo, sou radicalmente contra àquela opinião que sustenta que um curso jurídico de qualidade pode ser feito somente contando com estes profissionais. Isto é impossível.

As IES não podem prescindir do professor que se dedica à produção de saber relevante destinado ao ensino, à pesquisa e à extensão; que atue ativamente no dia-a-dia da instituição ao qual está filiado a fim de fazê-la avançar em seus objetivos estratégicos e pedagógicos. 

O debate ocasionado pela referida instrução normativa da OAB apenas evidenciou que: 

1. a OAB não tem a legitimidade para falar em nome de todos os profissionais da educação superior em direito. (daí a importância de se fortalecer a ABEDi interagindo com a associação no seu "facebook", seguindo-a no "twitter" - @abedi_direito e, sobretudo, divulgando-a entre os amigos e participando de seus encontros e iniciativas).

2. em defesa do professor de direito, devemos exigir o efetivo cumprimento de um plano de carreira docente que estimule a progressão salarial por produção na pesquisa e na extensão;

3. devemos defender a ampliação dos professores com dedicação integral à educação superior e, para estes casos, a proibição da cumulação de outras carreiras jurídicas com a de professor. 

4. devemos defender padrões de qualidade de curso referenciados não somente no aluno (leia-se: ENADE) mas também na produção acadêmica (ensino, pesquisa e extensão) dos professores e dos discentes.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2011.
Evandro Carvalho

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Quais são os filtros de conteúdo que ensinamos na faculdade de direito?

Clay Shirky defende que o problema não é o excesso de informação mas uma falha nos sistema de filtros. Sua apresentação me lembrou da defesa que Domenico De Masi faz do ensino da estética como filtro de conteúdo. (veja a transcrição do Roda Viva).

Ao assistir a palestra também pensei nos fluxos de informação que moldam o nosso ensino. Quais filtros ensinamos aos nossos alunos? Muitas vezes, o professor se apresenta como 'o filtro' de informação, ao invés de ensinar o aluno a filtrar. Outras vezes, a falta de filtro do professor acarreta uma overdose de informações que mata a aprendizagem do aluno. Um estudo estrangeiro buscou distinguir a boa carga de trabalho da má carga. Gostaria de ler algum produzido sobre a nossa realidade.

Realmente, a carga de informação e as habilidades para lidar com os fluxos de informações são questões importantes para o ensino atual e ainda não fazem parte do planejamento do ensino jurídico.