sábado, 4 de abril de 2009

Há diferença entre titulados e não titulados?

Está aí uma questão interessante para reflexão (ver matéria abaixo). O paradoxo é o seguinte: de um lado, exige-se professores titulados; de outro, não se exige pesquisa nas faculdades. O Mestre e o Doutor tornam-se "auleiros" tanto quanto o bacharel. E aí acredita-se que a natureza do trabalho é a mesma. E isto ocorre porque os mestres e doutores focam suas atenções somente para metodologias de pesquisa, e muito pouco para metodologias de ensino e de avaliação. Com isto não conseguimos firmar a diferença entre o professor profissional da educação superior e os demais que só dão aulas tendo em conta velhos paradigmas.
Mas tudo isto tem também uma relação com as condições de trabalho dos professores nestas faculdades. Por este motivo, entendo que se deve negociar junto ao MEC a inclusão da pesquisa para as faculdades. Isto não só justifica como também legitima os mestres e doutores. Ainda que as condições de pesquisa sejam outorgadas a um percentual mínimo dos docentes contratados, um tal grupo de professores serviria de referência para os demais docentes. O debate comporta mais considerações. Mas isto é só o começo de uma conversa que pode se alongar no encontro da ABEDi no Rio de Janeiro.
Evandro Carvalho

31/03/2009
Professor com bacharelado ganha equiparação salarial a colega com mestrado
Professor com grau de bacharelado deve ganhar o mesmo que um colega com título de mestrado, se ambos exercem a mesma função e têm igual produtividade. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o agravo de instrumento da Fundação de Ensino Octávio Bastos (FEOB) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) nesse sentido. Na Justiça do Trabalho, o professor bacharel afirmou que foi contratado para dar aulas de Direito na fundação em abril de 1986 e desligado em julho de 1999, com salário de R$ 20,00 por hora-aula. Contou ainda que, em 1997, foram contratados novos professores para a faculdade com salário de R$70,00 a hora-aula. Entre esses, um mestre e doutorando em Direito, para exercer função idêntica à do bacharel. Por isso, reivindicava equiparação salarial com o colega paradigma e as correspondentes diferenças salariais. Em sua defesa, a fundação disse que a contratação dos professores com grau de mestre, doutor e pós-graduação teve a intenção de melhorar o nível dos alunos. Além do mais, alegou ter liberdade para estabelecer salários diferenciados entre os professores de acordo com a titulação. Por fim, sustentou que os dois profissionais ministravam a mesma disciplina, mas com qualidade técnica diferente.
A Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) e o TRT/Campinas deram razão ao professor bacharel. Segundo o Regional, a fundação admitiu a identidade de funções entre os professores e não conseguiu provar a alegação de melhor técnica nem maior produtividade do profissional com mestrado/doutorando que justificasse os salários distintos. Ao contrário, prova oral confirmou que a titulação do professor não resultou em mais qualidade das aulas.
A fundação recorreu ao TST para tentar rediscutir a matéria. No agravo de instrumento, justificou que a equiparação salarial era incabível porque não existia entre os dois profissionais a mesma qualificação. Por isso, sustentou que a decisão do Regional contrariou a Súmula nº 6 do TST, que prevê critérios objetivos na avaliação da perfeição técnica para fins de equiparação salarial de trabalho intelectual.
Para o relator do processo, ministro Vantuil Abdala, a matéria era muito interessante e dava margem a dúvidas. Ele explicou que o entendimento do TRT estava fundamentado em prova de que não houve aumento de produtividade ou mais qualidade nas aulas ministradas por um professor em relação a outro. Essa conclusão seria suficiente para afastar o argumento de contrariedade à Súmula nº 6.
O ministro Renato de Lacerda discordou, inicialmente, desse entendimento. Na sua opinião, a titulação seria o diferencial para autorizar a concessão de salários distintos. Mas, diante do quadro fático analisado e descrito pelo TRT, os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator e rejeitaram o agravo de instrumento. Com isso, ficou mantida a condenação da fundação ao pagamento da equiparação salarial. (AIRR 957/2001-034-15-40.5).
(Lilian Fonseca)

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